Em 02/09/2021, a 1.ª secção do Supremo Tribunal de Justiça, (Rel. Maria Clara Sottomayor) julgou um caso de revista excecional (proc. n.º 211/20.2T8STC.E1.S1) que incidiu sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 07/14/2020 (proc. n.º 211/20.2T8STC.E1).
A questão jurídica a decidir: Pode constituir-se validamente uma adoção, apesar de a decisão de confiança administrativa em favor dos adotantes ter sido proferida já depois de a adotanda ter completado os 15 anos de idade? (Cfr. o art. 1980.º, n.º 3, CCiv).